A partir de amanhã, 10/11, boletos vencidos podem ser pagos em qualquer banco

Fonte Matéria e Foto: Febraban | Clique aqui para a matéria original

 

A partir do próximo sábado (10), será mais fácil pagar contas atrasadas. Isso porque, os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente e não apenas na instituição financeira em que eles foram emitidos. A comodidade é resultado da conclusão da implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), solução desenvolvida pela FEBRABAN em parceria com os bancos para modernizar o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no Brasil. A partir de 10 de novembro passa a ser obrigatório o cadastramento de títulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações.

 

Na penúltima fase, em 27/10, boletos com valor acima de R$ 0,01 que não estavam integrados à base de dados da plataforma, com exceção dos boletos dois tipos já citados, deixaram de ser aceitos pela rede bancária.

 

Esta última fase da Nova Plataforma impacta cerca de 1,5 bilhão de títulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações, de um total de 4 bilhões de boletos compensados anualmente no Brasil. Da mesma forma que nas fases anteriores, se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los. Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.

 

O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há cerca de quatro anos. Desde 2016, ele vem incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Essas informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento. Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso.

 

Para fazer a migração do modelo antigo de processamento para o atual sem comprometer o funcionamento da Nova Plataforma, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago. Esse processo começou em meados do ano passado para boletos acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e termina no dia 10 de novembro, quando será testada e validada a robustez do sistema, com a incorporação dos valores mais baixos e dos boletos de cartão de crédito e doações.

 

Durante todo o processo foi estabelecido um período de convivência entre os boletos cadastrados na base da Nova Plataforma e aqueles que ainda não estavam inseridos no novo sistema. À medida que o processo foi avançando, a rede bancária foi deixando de aceitar os boletos sem cadastro na Nova Plataforma. Com isso, foi possível reduzir os riscos de problemas decorrentes da implementação em função do elevado volume de boletos, que exige uma capacidade de processamento superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de crédito.

 

Última fase 
Com uma participação expressiva no total de títulos emitidos no País, de cerca de 40%, os boletos de cartões de crédito e doações têm uma característica em comum: o valor a ser pago pelo consumidor pode não ser exatamente o que consta no boleto. No caso dos cartões, porque há opções de pagamento, como valor mínimo, duas ou três parcelas. No caso das doações, ele também pode escolher um valor diferente do que está impresso no boleto.

 

“Foi mais um desafio para os bancos desenvolver um sistema para atender as especificidades desses segmentos mantendo a segurança de toda Plataforma de Cobrança, que requer que todas as informações sejam previamente inseridas em sua base de dados”, afirma Walter de Faria, diretor-adjunto de Operações da FEBRABAN.  Ele explica que o emissor do boleto (empresa, profissional liberal, etc), ao contratar o serviço junto ao banco, determina uma faixa de valores para os boletos que contemple a opção do cliente.

 

Além disso, o comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.

 

Para as empresas, os benefícios estão relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos procedimentos. Para isso, no entanto, o diretor da FEBRABAN, chama a atenção para o procedimento correto por parte dos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da Nova Plataforma da Cobrança e somente depois devem ser emitidos e encaminhados aos pagadores.

 

DDA
Outro benefício com a Nova Plataforma é que os consumidores poderão optar pelo DDA – Débito Direto Autorizado, um serviço criado há oito anos pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) em conjunto com os bancos, que possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel. O DDA só trabalha com boletos registrados, o que não era possível antes da Nova Plataforma.

 

Pelo DDA, os consumidores podem receber todos os seus boletos por meio eletrônico, visualizar cada cobrança e definir quando pagá-la. É um processo diferente do débito automático, que exige um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento.

 

Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente reconhecer a dívida e, após o reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

 

A FEBRABAN observa que os clientes que já fizeram opção pelo DDA, mesmo que há muitos anos, devem passar a receber os boletos eletronicamente a partir da implementação da Nova Plataforma de Cobrança, pois o banco tem registrado no sistema quem fez a opção pelo DDA como pagador eletrônico. Caso o cliente não se recorde de ter feito o cadastro, deve entrar em contato com seu banco e confirmar o aceite no DDA, ou pedir o descadastramento do serviço, caso prefira continuar recebendo os boletos impressos.