Seguros de Automóveis

Individual

O seguro Auto tem por objetivo indenizar o segurado por prejuízos no veículo ocorridos em território nacional e que sejam decorrentes de colisão, incêndio ou furto/roubo.

A indenização dá-se tanto por danos parciais, quanto por perda total (impossibilidade de recuperação do veículo), ou furto/roubo, quando não incide a franquia.

Coberturas para o veículo segurado:

  • Casco – Colisão, incêndio ou furto/roubo: colisão causada em acidentes de trânsito; queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo (e que não faça parte do mesmo); atos danosos praticados por terceiros; submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, granizo, furacão, terremoto, incêndio ou explosão acidental; raio e suas consequências; roubo ou furto e suas consequências.
  • Acessórios: garante a indenização por perdas ou prejuízos em acessórios (equipamentos de som e outros); equipamentos (plataforma elevatória, guindaste, etc.); carrocerias e similares, desde que tais bens estejam discriminados na apólice e o prêmio específico tenha sido pago. Acessórios de fábrica estão incluídos no valor do veículo (casco).
  • Assistência 24 horas: prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e seus ocupantes em decorrência de acidente de trânsito, incêndio ou roubo, pane seca (falta de combustível), pane elétrica ou mecânica, além de troca de pneus avariados.
  • Carro Reserva: desde que seja pago prêmio adicional, garante ao segurado o direito a um carro reserva, com seguro, em caso de evento coberto.
  • Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): garante indenização ao motorista e passageiros do veículo segurado em caso de acidente que resulte em invalidez permanente total ou parcial destes, ou aos beneficiários, no caso de morte.

Coberturas para o veículo do terceiro

  • Responsabilidade Civil Facultativa (RCF): garante indenização, até o limite contratado, dos valores que o cliente tenha que pagar a terceiros por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, causados por sinistros nos quais ele seja comprovadamente responsável por ação ou omissão, em que fique caracterizada sua imperícia, imprudência ou negligência. Não há franquia para as coberturas de RCF.

Importante:

  • Franquia: participação obrigatória do segurado no pagamento dos prejuízos.
  • Importância segurada: valor constante da apólice, previamente acordado entre as partes, podendo atualmente ser definido de duas maneiras:
    1. Valor de mercado referenciado: indenização paga pelo valor médio de mercado conforme tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas.
    2. Valor determinado: indenização paga pelo valor fixado em reais na apólice.

Frota (a partir de 3 itens)

Coberturas para os veículos segurados e seus ocupantes:

  • Casco – Colisão, incêndio ou furto/roubo: Proporcionalmente mais barato que o seguro individual, o seguro de veículos de frota tem por objetivo indenizar o segurado por prejuízos nos veículos segurados ocorridos em território nacional e que sejam decorrentes de colisão, incêndio ou furto/roubo. A indenização dá-se tanto por danos parciais, caso em que o segurado participa com um percentual do valor indenizado (franquia), quanto por perda total (impossibilidade de recuperação do veículo) ou furto/roubo, quando não incide a franquia.
  • Acessórios: garante a indenização por perdas ou prejuízos em acessórios (equipamentos de som e outros); equipamentos (plataforma elevatória, guindaste, etc.); carrocerias e similares, desde que tais bens estejam discriminados na apólice e o prêmio específico tenha sido pago. Acessórios de fábrica estão incluídos no valor do veículo (casco).
  • Assistência 24 horas: prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e seus ocupantes em decorrência de acidente de trânsito, incêndio ou roubo, pane seca (falta de combustível), pane elétrica ou mecânica, além de troca de pneus avariados.
  • Carro Reserva: desde que seja pago prêmio adicional, garante ao segurado o direito a um carro reserva, com seguro, em caso de evento coberto.
  • Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): garante indenização ao motorista e passageiros do veículo segurado em caso de acidente que resulte em invalidez permanente total ou parcial destes, ou aos beneficiários, no caso de morte.

Coberturas para o veículo do terceiro

  • Responsabilidade Civil Facultativa (RCF): garante indenização, até o limite contratado, dos valores que o cliente tenha que pagar a terceiros por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, causados por sinistros nos quais ele seja comprovadamente responsável por ação ou omissão, em que fique caracterizada sua imperícia, imprudência ou negligência. Não há franquia para as coberturas de RCF.

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