Matéria original publicada em seudinheiro.com
Em todos os meses de maio e novembro, investidores menos experientes levam um susto ao verificarem que a quantidade de cotas que detinham em seus fundos de investimento diminuiu. O responsável por isso tem um nome engraçado, mas seus efeitos são bem indigestos: o come-cotas.
Como boa parte das aplicações financeiras, os fundos de investimento estão sujeitos à cobrança de impostos sobre a sua rentabilidade, como é o caso do IOF – o Imposto sobre Operações Financeiras – e do imposto de renda.
Nesse contexto, o come-cotas nada mais é do que um dos formatos de cobrança de IR dos fundos de investimento. Nos fundos sujeitos ao come-cotas, o imposto de renda é descontado semestralmente na forma de cotas, ainda que não tenha havido resgates.
Ou seja, quando o imposto é descontado, sempre no último dia útil de maio e novembro, o investidor fica com um número menor de cotas. Daí o nome come-cotas.
Há fundos, porém, que não estão sujeitos ao come-cotas, sendo tributados apenas na hora do resgate ou da venda das cotas a outro investidor.
Outros fundos contam ainda com algum tipo de incentivo ou isenção tributária, que os tornam vantajosos do ponto de vista do planejamento fiscal.