Como funciona o come-cotas, a tributação dos fundos de investimento

Matéria original publicada em seudinheiro.com

 

Nos fundos sujeitos ao come-cotas, imposto de renda é descontado mesmo que não tenha havido resgates. 

 

Em todos os meses de maio e novembro, investidores menos experientes levam um susto ao verificarem que a quantidade de cotas que detinham em seus fundos de investimento diminuiu. O responsável por isso tem um nome engraçado, mas seus efeitos são bem indigestos: o come-cotas.

Como boa parte das aplicações financeiras, os fundos de investimento estão sujeitos à cobrança de impostos sobre a sua rentabilidade, como é o caso do IOF – o Imposto sobre Operações Financeiras – e do imposto de renda.

Nesse contexto, o come-cotas nada mais é do que um dos formatos de cobrança de IR dos fundos de investimento. Nos fundos sujeitos ao come-cotas, o imposto de renda é descontado semestralmente na forma de cotas, ainda que não tenha havido resgates.

Ou seja, quando o imposto é descontado, sempre no último dia útil de maio e novembro, o investidor fica com um número menor de cotas. Daí o nome come-cotas.

Há fundos, porém, que não estão sujeitos ao come-cotas, sendo tributados apenas na hora do resgate ou da venda das cotas a outro investidor.

Outros fundos contam ainda com algum tipo de incentivo ou isenção tributária, que os tornam vantajosos do ponto de vista do planejamento fiscal.

Clique aqui para conhecê-los.

 

Fonte: seudinheiro.com
Matéria de Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.