No dia-a-dia ficamos expostos a uma série de riscos. Dos mais simples como um corte, um tombo aos mais graves. Por isso é melhor se prevenir e estar amparado caso a sorte resolva tirar uns dias de folga. O seguro voltado para Acidentes Pessoais cobre eventos com data caracterizada e perfeitamente conhecida, externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, independente de toda e qualquer outra causa e tenha como consequência direta a morte ou invalidez do segurado.
Para empresas que oferecem vagas para estagiários, a contratação é obrigatória (Lei 11.788, de 25/9/2008).
- Morte Acidental: a cobertura do seguro garante o pagamento do capital contratado aos beneficiários do segurado em caso de morte decorrente do acidente.
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: a cobertura do seguro garante o pagamento de uma indenização ao segurado em caso de sua invalidez permanente, desde que seja definitivo o caráter da lesão. Como invalidez permanente entende-se a perda ou impotência/redução funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão.
- Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas: a cobertura do seguro reembolsará até o limite contratado as despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas necessárias ao restabelecimento do segurado, incorridas nos 30 dias que sucederem o acidente. Os gastos efetuados deverão ser comprovados mediante a apresentação das notas fiscais originais e relatórios do médico assistente.