Seguro de Vida

Individual

Esta modalidade de seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização aos beneficiários do segurado principal em caso de morte ou a ele próprio no caso da ocorrência de eventos relacionados à invalidez permanente que seja por acidente ou doença.

  • Morte: morte por qualquer causa.
  • Morte acidental: morte de causa externa, súbita, involuntária e violenta.
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente: evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física total ou parcial. A indenização é paga de acordo com o grau da lesão.
  • Invalidez funcional permanente total por doença: indenização por invalidez da qual não se pode esperar a recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.

Vida em grupo

Seguro contratado por pessoa jurídica, denominada estipulante, que tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização aos beneficiários do segurado ou a ele próprio no caso de ocorrência de evento coberto, conforme garantias descritas a seguir:

  • Morte Natural: garante aos beneficiários do segurado principal, em caso de sua morte por causa natural, o pagamento da indenização correspondente ao capital segurado individual.
  • Indenização Especial por Acidente (IEA): garante aos beneficiários do segurado principal, em caso de sua morte por causa acidental, o pagamento de uma indenização adicional correspondente ao  capital segurado individual. As coberturas de Morte Natural e IEA são cumulativas.
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): garante ao segurado principal o pagamento de uma indenização de até 100% do capital segurado individual relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto.
  • Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD): garante ao segurado principal o pagamento de uma indenização correspondente ao capital segurado individual, em caso de sua invalidez funcional permanente total.
  • Inclusão Automática de Cônjuge (IAC): garante ao segurado principal, em caso de morte de seu cônjuge ou companheira(o), o pagamento de indenização correspondente ao respectivo capital segurado individual, ou ao próprio cônjuge, no caso de invalidez permanente total/parcial por acidente. Ao cônjuge poderão ser oferecidas as coberturas de Morte Natural, Indenização Especial por Acidente e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
  • Inclusão Automática de Filhos (IAF): garante ao segurado principal, em caso de morte de seu filho, qualquer que seja a causa, o pagamento da indenização correspondente ao respectivo capital segurado individual. O valor da indenização de menores de 14 anos está limitado ao valor das despesas com funeral.  Aos filhos poderá ser oferecida a cobertura de Morte por Qualquer Causa.

No seguro de Vida em Grupo poderão ser contratadas ainda coberturas acessórias como Assistência Funeral, Auxílio Funeral e Cesta Básica, que variam de acordo com os produtos oferecidos pelas seguradoras.

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